sábado, 7 de novembro de 2009

Telefonia móvel será obrigada a fornecer serviço de roaming sem custo adicional

Luiz Carlos Nogueira


Foi aprovada no dia 04-11-2009 pela Comissão de Defesa do Consumidor, a proibição da cobrança do adicional de chamada por telefone celular móvel, que vem sendo paga pelos usuários quando os mesmo utilizam o celular fora da região onde seu número é registrado, denominado de roaming.


O referido adicional só não poderá ser cobrado pelas chamadas realizadas em roaming, quando as operadoras pertencerem ao mesmo grupo econômico, conforme previsto no substitutivo do deputado Filipe Pereira (PSC-RJ) ao Projeto de Lei 5170/09, do deputado Antonio Carlos Chamariz (PTB-AL).


O projeto tramita em caráter conclusivo , devendo, ainda, ser analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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