terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Declaração de adimplência na contas de consumidores

Informação: Luiz Carlos Nogueira
nogueirablog@gmail.com

Dia 16/12/2009, foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o Projeto de Lei 6153/09, do deputado Edgar Moury (PMDB-PE), que foi remetido em caráter conclusivo, e deverá ser analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O referido projeto obriga as empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, a fazerem constar em campo específico das faturas mensais dos consumidores adimplentes, declaração de que os mesmos estão quites com relação aos débitos anteriores, dispensando-se, portanto, a conservação dos comprovantes de quitação desses débitos. E no caso dos consumidores inadimplentes, as faturas deverão informar o valor do consumo pendente de pagamento, assim como, o mês a que se refere.

O projeto também prevê, que os usuários de serviços públicos deverão ficar dispensados de guardar os comprovantes de quitações anteriores, não podendo haver cobranças posteriores, não informadas.

Pela emenda do relator, que tramita em caráter conclusivo para ser analisado pelas comissões acima citadas, as infrações que forem cometidas pelas empresas, sujeitarão às sanções previstas na Lei 8.987/95, que regulamenta o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

Confiram a proposta na íntegra, clicando aqui PL-6153/2009



sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Tabela ajuda dono de carro flex a economizar com álcool ou gasolina

Postado por Luiz Carlos Nogueira

da Folha Online

Para ajudar proprietários de carro bicombustível a fazer a escolha mais econômica nos postos, a Folha Online publica abaixo tabela que mostra o preço máximo do litro do álcool para que esse combustível seja mais vantajoso que a gasolina.

Devido à enorme variedade de valores cobrados no Estado de São Paulo, a tabela enumera 61 opções de preços de gasolina e os valores máximos do litro do álcool que representariam ganho para o motorista em cada um desses casos. Sempre que o álcool ultrapassar esse máximo, o motorista ganha se optar pela gasolina.

Os cálculos foram feitos a partir de orientação do Cepea-USP (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), uma das maiores autoridades do país em relação ao álcool, que recomenda ao motorista não abastecer o veículo flexfuel com álcool sempre que o preço do litro superar 70% do valor da gasolina. O percentual reflete o menor rendimento do álcool, que faz o veículo rodar menos quilômetros que a gasolina com um mesmo volume de combustível.

Além de fazer a escolha mais econômica, a tabela também pode ajudar na auto-regulação do mercado, evitando que os motoristas aceitem a cobrança de preços abusivos.

Então, de acordo com a tabela, se o motorista decidir abastecer em um posto que cobra R$ 2,20 pela gasolina, só deve optar pelo álcool se o litro custar menos que R$ 1,54। Já se o litro da gasolina alcançar R$ 2,21, o álcool será vantajoso se estiver abaixo de R$ 1,547, e assim sucessivamente.

Fonte: Portal Overcar (clique aqui para conferir)