sábado, 13 de fevereiro de 2010

A RECUSA DE PAGAMENTOS COM CHEQUES OU CARTÕES PODERÁ SER PROIBIDA – POR LUIZ CARLOS NOGUEIRA

Por Luiz Carlos Nogueira

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Está em tramitação na Câmara de Deputados (para análise em caráter conclusivo das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania), o Projeto de Lei (PL-6692/2009) do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), de forma a inibir a recusa do pagamento de produtos ou serviços com cheques sem restrição bancária, bem como com cartão de crédito ou de débito, por considerar tal prática inconstitucional, tendo em vista que pois a Constituição não prevê que o consumidor seja obrigado a pagar somente com dinheiro

O referido deputado diz que o texto do PL não proíbe a recusa de cheques com restrições na praça, ou seja, de clientes que estejam inscritos no CCF, SPC e SERASA, mas sim, a recusa de cheques de contas por serem recentemente abertas ou por serem de determinados Bancos.


O autor do projeto alega que a legislação não impede que o empresário adote a recusa de pagamentos com cheques ou cartões, desde que o faça de forma clara, ou seja, colocando em local visível ao consumidor avisos informando a esse respeito.


O PL visa também, segundo o deputado, impedir práticas abusivas tais como as restrições a determinadas bandeiras de cartões de crédito ou débito, assim como da limitação dos valores a serem aceitos.


Todavia, a meu ver, há uma certa temeridade no tocante à utilização indevida dos cheques, titulo este (título cambiário autônomo) que está muito desmoralizado em nosso País. Há um desvirtuamento na sua utilização que até já o descaracterizou como sendo “uma ordem de pagamento à vista”, segundo a definição tradicional. Portanto, penso que o comerciante e o prestador de serviços sofrerão pesados ônus em aceitar indiscriminadamente, cheques de quaisquer clientes, pois a quantidade de cheques devolvidos por insuficiência de provisão de fundos, já nem é mais notícia, porque se tornou fato banal de corriqueiro.