Luiz Carlos Nogueira
Dia 28/10/2009, foi aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, a proposta que modifica as normas para publicidade através dos meios eletrônicos.
Veja o substitutivo ao Projeto de Lei 3646/08, aprovado.
Dessa forma, nas propagandas que forem veiculadas por quaisquer meios eletrônicos, o anunciante terá que divulgar um telefone para receber ligações grátis, com a finalidade de fornecer informações adicionais sobre os produtos aos consumidores. Os consumidores deverão ter acesso às informações imediatamente.
Nos jornais e revistas, as informações adicionais poderão constar no corpo da propaganda, utilizando-se da fonte Times New Roman, tamanho 12. Tratando-se de bens de consumo, o fornecedor ainda terá que fornecer material informativo nos pontos de venda.
As letras de tamanho reduzido estarão proibidas nos comerciais de televisão.
O Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo, tendo sido enviado às comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Vejam a proposta na íntegra:
- PL-3646/2008
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