segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Súmula define prazo para consumidor buscar restituição de tarifa de água e esgoto paga indevidamente – Postada por Luiz Carlos Nogueira.

27/11/2009 - 08:07 | Fonte: STJ

O prazo para que consumidor entre com ação judicial requerendo os valores pagos indevidamente relativos a tarifas de água e esgoto agora está sumulado. A Súmula n. 412, aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dispõe: “a ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.

O novo verbete teve como relator o ministro Luiz Fux e foi sumulado com base, entre outros, ao julgamento de um recurso especial julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos [REsp 1113403].

O julgamento definiu se deveria ser aplicado a esse caso o prazo determinado pelo Código Civil (CC) ou o que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) fixa. O CC anterior, de 1916, em seu artigo 177, estipulava em 20 anos o prazo prescricional; o atual em dez e o CDC em cinco.

O ministro Teori Albino Zavascki, relator do recurso, distinguiu: o caso é de pretensão de restituir tarifa de serviço paga indevidamente, não de reparação de danos causados por defeitos na prestação de serviços. Não há, portanto, como aplicar o CDC. Como também não pode ser aplicado o que estabelece o Código Tributário Nacional (CTN), para restituição de créditos tributários, visto que a tarifa (ou preço) não tem natureza tributária. Vários precedentes da Seção firmaram que, não havendo norma específica a reger a hipótese, aplica-se o prazo prescricional estabelecido pela regra geral do Código Civil, ou seja: de 20 anos, previsto no artigo 177 do Código Civil de 1916 ou de 10 anos, previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002.

Para a aplicação de um ou de outro, deve-se considerar a regra de direito intertemporal estabelecida no artigo 2.028 do Código Civil de 2002: “Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada".

Processo relacionado: REsp 1113403, REsp 149654

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=44251 (Clique aqui para conferir)

sábado, 7 de novembro de 2009

Telefonia móvel será obrigada a fornecer serviço de roaming sem custo adicional

Luiz Carlos Nogueira


Foi aprovada no dia 04-11-2009 pela Comissão de Defesa do Consumidor, a proibição da cobrança do adicional de chamada por telefone celular móvel, que vem sendo paga pelos usuários quando os mesmo utilizam o celular fora da região onde seu número é registrado, denominado de roaming.


O referido adicional só não poderá ser cobrado pelas chamadas realizadas em roaming, quando as operadoras pertencerem ao mesmo grupo econômico, conforme previsto no substitutivo do deputado Filipe Pereira (PSC-RJ) ao Projeto de Lei 5170/09, do deputado Antonio Carlos Chamariz (PTB-AL).


O projeto tramita em caráter conclusivo , devendo, ainda, ser analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Jabuticaba elétrica – vejam artigo do dia 25-10-09 sob este título neste blog

Olha aí o resultado das críticas:

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio vai realizar audiência pública (Pauta - 06/11/2009 11h47) para avaliar a padronização de tomadas e plugues elétricos estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A audiência, requerida pelos deputados Capitão Assumção (PSB-ES) e José Guimarães (PT-CE), está marcada para o dia 25 de novembro, às 14 horas, em plenário a ser definido. LEIAM NO PORTAL DA CÂMARA FEDERAL, clicando em:

http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=142502

Artigo relacionado – veja neste blog clicando em:

http://generalpliniopitalugapaineldopaim.blogspot.com/2009/10/jabuticaba-eletrica-postada-por-luiz.html


quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Novas regras de publicidade eletrônica


Luiz Carlos Nogueira


Dia 28/10/2009, foi aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, a proposta que modifica as normas para publicidade através dos meios eletrônicos.

Veja o substitutivo ao Projeto de Lei 3646/08, aprovado.

Dessa forma, nas propagandas que forem veiculadas por quaisquer meios eletrônicos, o anunciante terá que divulgar um telefone para receber ligações grátis, com a finalidade de fornecer informações adicionais sobre os produtos aos consumidores. Os consumidores deverão ter acesso às informações imediatamente.


Nos jornais e revistas, as informações adicionais poderão constar no corpo da propaganda, utilizando-se da fonte Times New Roman, tamanho 12. Tratando-se de bens de consumo, o fornecedor ainda terá que fornecer material informativo nos pontos de venda.

As letras de tamanho reduzido estarão proibidas nos comerciais de televisão.

O Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo, tendo sido enviado às comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Vejam a proposta na íntegra:
- PL-3646/2008

Outras notícias relacionadas, poderão ser acessadas clicando em cima dos títulos:
Comissão aprova proibição de propaganda dirigida a criança
Especialistas divergem sobre propaganda de cerveja
Projeto restringe propaganda de cervejas
Publicidade: Debate sugere fusão de fórmulas reguladoras
Publicitários defendem auto-regulamentação em vez de leis
Propaganda de alimentos para crianças poderá ser limitada
Projeto restringe propaganda de cerveja e cigarros

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Comissão aprova validade jurídica de acordos no Procon - postada por Luiz Carlos Nogueira

0/10/2009 - 20:16 | Fonte: Ag. Câmara

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 5327/09, do deputado Paulo Roberto (PTB-RS), que atribui às soluções de litígios realizadas pelos órgãos de defesa do consumidor (Procons) o caráter de título executivo extrajudicial. Assim, eles terão valor como se fossem resultado de uma ação judicial.

O relator, deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), afirma que, ao dar efetividade às decisões dos Procons, o projeto cumpre um dos princípios básicos da Política Nacional de Relações de Consumo, protegendo a parte mais vulnerável no mercado de consumo, que é o consumidor.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

- PL-5327/2009

Comentários

03/11/2009
"Me parece que só o art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil, já seria suficiente para dar o caráter de titulo executivo extrajudicial, aos acordos firmados perante os Procons. Estou errado?"

Luiz Carlos Nogueira

Matéria transcrita do Site Âmbito Jurídico:

http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=32&id_noticia=43279