sexta-feira, 28 de agosto de 2009

STJ mantém indenização por utilização de softwares piratas

O usuário final de programa de computador ilicitamente copiado ou adquirido está sujeito às sanções previstas no artigo 103 da Lei n. 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais). Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu, por unanimidade, a sentença de primeiro grau que condenou uma empresa do Paraná pela utilização de 58 programas sem a devida licença ou autorização de uso. A indenização foi fixada em 10 vezes o preço de cada um dos programas utilizados ilegalmente.
O pagamento da indenização por perdas e danos em favor da Microsoft Corporation tinha sido anulado pelo Tribunal de Justiça do estado. A Microsoft recorreu ao STJ, sustentando que a utilização ilícita dos softwares pela empresa ré com o objetivo de obter ganho, vantagem ou proveito econômico violou os direitos do autor. Argumentou, ainda, que, se o usuário final ficar isento de punição, ninguém mais irá adquirir programas originais. O artigo 103 da referida lei determina que “quem editar obra literária, artística ou científica sem autorização do titular perderá para estes os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido”. Prevê, ainda, que, não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, o transgressor pagará o valor de três mil exemplares. No caso em questão, foi possível apurar o número exato de exemplares pirateados.
Em seu voto, o relator da matéria, ministro Fernando Gonçalves, destacou que a Corte já vem aplicando os critérios previstos na Lei n. 9.609 para a quantificação dos danos materiais decorrentes da utilização de programas de computador sem licença.
Ressaltou, ainda, que o fato de a empresa ter comprado programas licenciados após a decretação da sentença não a isenta do pagamento da indenização. Para ele, tal procedimento significa que agora ela está autorizada a utilizar os softwares originais, mas não é suficiente para afastar a condenação pela anterior utilização de programas sem a devida autorização.
Acompanhando o voto do relator, a Turma acolheu o recurso para condenar a empresa paranaense ao pagamento da indenização devida.

A notícia acima refere-se ao processo: Resp 991721
Fonte:
http://stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93371
Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
Postado por Luiz Carlos Nogueira

sábado, 1 de agosto de 2009

CANCELAMENTO DE TAXA TELEFONICA (Enviado por Swami Salgado

Eu acabei de ligar e votar - deu certo (a atendente me perguntou como eu soube da votação - este país é uma piada mesmo).- PELA INTERNET

Gente, isso é sério!

CANCELAMENTO DA TAXA TELEFÔNICA de: R$ 40,37 (residencial) e R$ 56,08 (comercial)

Quando se trata do interesse da população, nada é divulgado. Ligue 0800-619619.

Digite 1 para falar com a atendente.

Espere para falar com uma atendente.
Diga que é para votar a favor do cancelamento da taxa de telefone fixo.

O Projeto de Lei é o de nº 5476.
Eles não sabem até quando vai a votação. INTERESSE DE TODOS: cancelar a taxa do telefone.
Esse tipo de assunto NÃO é veiculado na TV ou no rádio, porque eles não têm interesse e não estão preocupados com isso.
Então temos de correr atrás, afinal quem paga somos nós!
O telefone a ser discado (0800-619619, de segunda à sexta-feira das 8 h às 20h) é da Câmara dos Deputados Federais.

Ligue para mudar esta situação.
Passe para frente esta mensagem para o maior número possível de conhecidos e amigos.
Não pague mais assinatura telefone fixo.
Será uma economia muito grande no final do ano.
LIGUE: 0800-619619.
Vamos divulgar!!
Entrando em vigor esta lei, você só pagará pelas ligações efetuadas, acabando com esse roubo que é a assinatura mensal. Este projeto está tramitando na 'COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR' na Câmara.

Quantos mais ligarem, maior a chance de acabar com mais esse absurdo.

Vamos lutar para que este projeto seja aprovado.

MUDA BRASIL

REPASSSEM PARA QUANTAS PESSOAS PUDEREM!!!!
Projeto de Lei 5476