0/10/2009 - 20:16 | Fonte: Ag. Câmara
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 5327/09, do deputado Paulo Roberto (PTB-RS), que atribui às soluções de litígios realizadas pelos órgãos de defesa do consumidor (Procons) o caráter de título executivo extrajudicial. Assim, eles terão valor como se fossem resultado de uma ação judicial.
O relator, deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), afirma que, ao dar efetividade às decisões dos Procons, o projeto cumpre um dos princípios básicos da Política Nacional de Relações de Consumo, protegendo a parte mais vulnerável no mercado de consumo, que é o consumidor.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-5327/2009
Comentários
03/11/2009
"Me parece que só o art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil, já seria suficiente para dar o caráter de titulo executivo extrajudicial, aos acordos firmados perante os Procons. Estou errado?"
Luiz Carlos Nogueira
Matéria transcrita do Site Âmbito Jurídico:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=32&id_noticia=43279
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