terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Declaração de adimplência na contas de consumidores

Informação: Luiz Carlos Nogueira
nogueirablog@gmail.com

Dia 16/12/2009, foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o Projeto de Lei 6153/09, do deputado Edgar Moury (PMDB-PE), que foi remetido em caráter conclusivo, e deverá ser analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O referido projeto obriga as empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, a fazerem constar em campo específico das faturas mensais dos consumidores adimplentes, declaração de que os mesmos estão quites com relação aos débitos anteriores, dispensando-se, portanto, a conservação dos comprovantes de quitação desses débitos. E no caso dos consumidores inadimplentes, as faturas deverão informar o valor do consumo pendente de pagamento, assim como, o mês a que se refere.

O projeto também prevê, que os usuários de serviços públicos deverão ficar dispensados de guardar os comprovantes de quitações anteriores, não podendo haver cobranças posteriores, não informadas.

Pela emenda do relator, que tramita em caráter conclusivo para ser analisado pelas comissões acima citadas, as infrações que forem cometidas pelas empresas, sujeitarão às sanções previstas na Lei 8.987/95, que regulamenta o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

Confiram a proposta na íntegra, clicando aqui PL-6153/2009



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